A Educação Especial, segundo as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (MEC/2001), é uma "modalidade de educação escolar; processo educacional definido em uma proposta pedagógica, assegurando um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especias em todas as etapas e modalidades da educação básica."
Dessa maneira, podemos concluir que a Educação Especial deve acontecer em todas as escolas - PÚBLICAS e PRIVADAS, porque baseia-se no princípio adotado pelo Brasil de que a escola deve ser inclusiva.
E o que significa a inclusão? Significa que alunos, por diferentes motivos, podem ter necessidades educacionais especiais e, considerando-os como sujeitos do processo educacional, que é preciso que sejam assegurados os seus direitos a uma tratamento especial na escola, bem como no lar e na sociedade.
Com o respaldo da filosofia inclusiva, o foco educacional passou para as potencialidades de cada aluno, outra mudança foi a percepção de que todos os alunos podem vir a ser objeto da Educação Especial como, por exemplo, numa situação temporária em que um aluno fica hospitalizado ou passa a usar cadeiras de rodas em razão de um acidente até que suas pernas tenham plena recuperação. As limitações não englobam, hoje, apenas as de origem médica, mas também o fracasso na escolarização, as dificuldades de origem cognitiva, psicomotora ou de comportamento. Abarca também a inclusão dos superdotados e suas necessidades especiais de aprendizagem.
O grupo que é sujeito da Educação Especial ( deficientes, portadores de conduta típica e portadores de altas habilidades/superdotados, além dos que temporariamente aí se incluem) apresenta, então, necesssidade educacional especial, ou seja, "necessidades próprias e diferentes dos demais alunos no domínio das aprendizagens curriculares correspondentes a sua idade". Esse grupo de alunos "requer recursos pedagógicos e metodologias educacionais específicas." É o que diz a Política Nacional de Educação Especial (MEC/1994)
Felizmente existe a lei. Infelizmente falta muito para se seja cumprida no que diz respeito aos superdotados.
ResponderExcluirPois é, ainda há muita desinformação e mitos. Enquanto isso vamos remando contra a maré!
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